quarta-feira, 3 de junho de 2020

Prefeitura de Mato Grosso prorroga medidas de enfrentamento até 14 de junho


POR: Genésio Oliveira EM 3 de junho de 2020 - Categoria: Mato Grosso

A prefeitura de Mato Grosso-PB, prorrogou, por meio de decreto as medidas para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus, com base nas determinações do governo do estado. O decreto de número 015/2020 revisa as medidas de segurança para evitar a contaminação e proliferação da Covid-19, doença causada pelo Novo Coronavírus, e traz outras determinações.

O novo decreto amplia as medidas de isolamento social para o enfrentamento à Covid-19, que foi estendido até o dia 14 de junho em decretos anteriores. Considerando que há casos confirmados no município, e em consonância com o Decreto estadual nº 40.289, de 30 de maio, ficam suspensas as atividades dos seguintes estabelecimentos:

– Academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;
– Centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;
– Parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;
– Lojas e estabelecimentos comerciais;
– Feiras livres, praças de alimentação, bem como o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

Ainda de acordo com o decreto, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar exclusivamente por entrega em domicílio (delivery), ou em pontos de coletas, desde que não haja atendimento presencial dentro das dependências do estabelecimento. Estabelecimento da área da saúde como hospitais, clínicas, laboratórios poderão funcionar normalmente.

Além disso, estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e postos de combustíveis, podem operar normalmente, desde que não haja consumo no local.

Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais de atividades essenciais deverão adotar o uso obrigatório de máscaras e luvas, determinar um atendente para organizar o distanciamento das pessoas em filas, deverão disponibilizar álcool em gel ou outro meio de higienização das mãos, entre outras medidas. Missas, cultos e quaisquer outro tipo de cerimônia religiosa que reúnam aglomerações ficam suspensas.

O uso de máscara passa a ser obrigatório, além das determinações anteriores para a higienização de equipamento de uso coletivo, como máquinas de cartão de crédito por exemplo, deverão ser higienizados imediatamente após o uso, para evitar a transmissão do vírus.



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