domingo, 31 de janeiro de 2021
POR: Genésio Oliveira EM 31 de janeiro de 2021 - Categoria: Regional
Um novo decreto publicado no sábado (30) no Diário Oficial do Estado, assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), determinou a proibição de festas públicas ou privadas e limitou o horário de funcionamento de bares e restaurantes em todo o estado durante o período do Carnaval. A medida foi tomada para evitar a disseminação do novo Coronavírus.
Conforme o decreto, entre os dias 12 e 17 de fevereiro “bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway)”.
O decreto também cancela o ponto facultativo do Carnaval nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro em todo o estado na administração estadual e recomenda que os municípios estabeleçam a mesma medida.
Fonte 83