sexta-feira, 2 de outubro de 2020
POR: Genésio Oliveira EM 2 de outubro de 2020 - Categoria: Jericó
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, na tarde desta sexta-feira (2), manter a multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo (Progressistas), bem como ao candidato a prefeito, Cícero Hallysson Cura Oliveira (Progressistas), por propaganda eleitoral extemporânea/antecipada.
A Corte Eleitoral julgou um recurso movido por Cláudio e Hallysson contra a sentença do Juiz da 36ª Zona Eleitoral de Catolé do Rocha, João Lucas Souto Gil Messias, que julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea/antecipada, por uma carreata realizada no dia 4 de julho.
Da decisão do TRE-PB, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ouça trecho da decisão do Juiz José Ferreira Ramos Júnior: