segunda-feira, 29 de agosto de 2022
POR: Genésio Oliveira EM 29 de agosto de 2022 - Categoria: Jericó
Transitou em julgado o processo nº 0800765-45.2019.8.15.0141 que condenou o Município de Jericó a proceder com as adequações necessárias à atualização do Portal da Transparência.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento à uma Apelação Cível do Município de Jericó e manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha que fixou um prazo de 30 dias para atualização do Portal da Transparência, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 ao dia, pessoal ao gestor municipal, limitada ao montante total de R$ 100.000,00.
Conforme movimentações do processo, a decisão transitou em julgado – ou seja, deixou de ser passível de recurso – no dia 27 de julho de 2022.
O Juiz da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Renato Levi Dantas Jales, intimou o Ministério Público para que, sendo o caso, promova o cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias.