quinta-feira, 10 de agosto de 2023
POR: Genésio Oliveira EM 10 de agosto de 2023 - Categoria: São Bento
Reunido em sessão ordinária híbrida o Pleno do Tribunal de Contas do Estado imputou um débito no valor de R$ 636.229,91, ao ex-prefeito municipal de São Bento, Gemilton Souza da Silva, referente ao excesso de gastos com combustíveis nos exercícios de2013 a2016 (proc. nº 09262/18).
A decisão decorreu de Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas, e seguiu o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira. O ex-prefeito, apesar de citado, não apresentou defesa.
A Corte de Contas já havia concedido, por meio de resolução, um prazo de 15 dias ao ex-prefeito para apresentação de justificativas e explicações acerca das irregularidades, no tocante ao excesso de gastos com combustíveis, sob pena de imputação do débito apurado pela Unidade Técnica.
O relator reiterou que, mais uma vez, houve inércia do gestor. Também foi arbitrada uma multa no valor de R$ 20.000,00, prevista no inciso IV, artigo 56, da Lei Orgânica do TCE.
Fonte: ASCOM