sexta-feira, 5 de março de 2021
POR: Genésio Oliveira EM 5 de março de 2021 - Categoria: Belém B. Cruz
Reunida em sessão ordinária por videoconferência, nessa quinta-feira (4), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente com aplicação de multa, denúncia apresentada pelos vereadores da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz, (proc. nº 16703/19), face o prefeito Evandro Maia Pimenta, relativa à realização de despesas indevidas com passagens aéreas para resolução de assuntos particulares.
Na ação, os vereadores alegaram que o prefeito de Belém do Brejo do Cruz efetuou a compra de uma passagem aérea (trecho Recife/Brasília/Recife) no valor de R$ 2.491,64, sem a comprovação da contraprestação do serviço, tendo em vista que, segundo os denunciantes, essa viagem nunca ocorreu.
Em sua defesa, o prefeito alegou que o itinerário da viagem foi Recife/Brasília/Porto Velho/Recife para um interesse público indireto: a obtenção da renovação da CNH. Afirmou que após consulta ao setor jurídico da Prefeitura, o mesmo devolveu o montante utilizado.