segunda-feira, 10 de setembro de 2018
POR: Genésio Oliveira EM 10 de setembro de 2018 - Categoria: Jericó
O relator do processo 00171/18 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Arnóbio Alves Viana, relator das contas da Prefeitura de Jericó, emitiu alerta ao prefeito Claudeeide de Oliveira Melo, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial. O alerta encontra-se publicado no Diário Eletrônico do TCE-PB, edição da última quinta-feira (06).
clique aqui e confira o alerta:
Prefeitura de Jericó – Não encaminhamento a esta Corte de Contas da LDO do exercício, descumprindo a RN TC 07/04; Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Disponibilidades financeiras não comprovadas; Omissão do registro da receita proveniente do imposto de renda retido na fonte e da CIDE; Contratação de assessorias administrativa, contábil e jurídica, por meio de inexigibilidade de licitação, descumprindo o Parecer normativo PN TC – 00016/17; Pagamentos realizados com fonte de recursos diversa da informada; Despesas irregulares relativas à aquisição de medicamentos; Emissão de empenhos em elemento de despesa incorreto; Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal; Despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite legal; Abertura de Procedimento Administrativo para apurar supostas ocorrências de acumulações indevidas por servidores da Prefeitura Municipal; Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência; Não-empenhamento da contribuição previdenciária do empregador; Emissão de empenho(s) em elemento de despesa incorreto no que tange as obrigações patronais e parcelamento de dívidas com o RGPS; e Vinculação das contas bancárias indevidamente vinculadas às fontes de recursos de impostos e transferências da Educação e Saúde.