terça-feira, 17 de dezembro de 2019
POR: Genésio Oliveira EM 17 de dezembro de 2019 - Categoria: Jericó
O Tribunal de Contas da Paraíba incluiu na pauta da sessão desta quarta-feira (18) o Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, objetivando modificar as decisões do Acórdão APL TC 00076/19 e do Parecer PPL TC 00029/19. As contas do exercício de 2017 foram rejeitadas pelo TCE-PB em virtude de saldos não comprovados e fictícios.
No entanto foi imputado um débito de R$ 1.186.860,41 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), correspondente a 24.020,65 UFR-PB3 (vinte e quatro mil, vinte inteiros e sessenta e cinco centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba) contra o gestor responsável.
Conforme o Parecer do MPC, assinado pelo Procurador, Manoel Antônio dos Santos Neto, ressalta que, “todavia, não trouxeram fato extintivo das penalidades, mas tão-somente redução do montante questionado. Destarte, o recorrente obteve apenas relativo êxito em demonstrar o saneamento dos saldos fictícios, de modo a que os valores não comprovados diminuíram para R$ 1.035.781,20 (somatório), permanecendo ainda em patamar significativo”.
Nas conclusões, manifesta o MPC: “Diante do exposto, opina este Órgão Ministerial, preliminarmente, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração, e, no mérito, pelo seu provimento parcial, reduzindo a imputação de débito aplicada nos valores acima consignados, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida”.