segunda-feira, 23 de março de 2020
POR: Genésio Oliveira EM 23 de março de 2020 - Categoria: Mato Grosso
O prefeito de Mato Grosso-PB, Raimundo José de Lima, assinou um novo decreto com novas ações emergenciais para o combate da infecção da população pelo Novo Coronavírus (COVID-19). O Decreto Lei de número 010/2020 institui ações imediatas de enfrentamento e garantia da manutenção da saúde pública, em vista da grande calamidade enfrentada por vários países em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Deste modo, atendendo recomendação do Ministério Público, a prefeitura de Mato Grosso decide que deverão ser fechados ao público os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, academias, clubes, podendo ser mantido o funcionamento das cozinhas para serviços de entrega em domicílio, atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto no tocante a manutenção da higiene e limitação do contato físico, com o fim de se evitar a propagação do contágio.
Parágrafo Único: Deverão, entretanto, serem mantidos os serviços privados apenas de caráter essencial, como mercados, fornecedores de água, gás, clínicas, os quais deverão também obedecer às recomendações de higienização de superfícies e bens utilizados pelos clientes e disponibilização de meios de higienização eficazes aos clientes.
Por: ASCOM/ Genésio Oliveira
Leia no arquivo a seguir todas as medidas do novo Decreto Lei na íntegra: