terça-feira, 7 de março de 2023
POR: Genésio Oliveira EM 7 de março de 2023 - Categoria: Riacho dos Cavalos
O Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Riacho dos Cavalos se abstenha de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses previstas na Constituição Federal (artigo 37, incisos V e IX); de contratar para funções de confiança servidores não ocupantes de cargo efetivo e de preencher funções de confiança fora das atribuições de chefia, direção e assessoramento.
A sentença proferida pelo juiz substituto, Mário Guilherme Leite de Moura, diz ainda que o Município não deve celebrar e prorrogar contratos de pessoal por tempo indeterminado fora das hipóteses de necessidade temporária justificada por excepcional interesse público. O descumprimento das determinações resultará na aplicação de multa diária de R$ 500 ao Município.
O prefeito municipal será intimado pessoalmente para o cumprimento da decisão judicial, sendo advertido de que sua omissão poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% do valor da causa, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Ação civil pública
A sentença é uma resposta à Ação Civil Pública 0001734-06.2013.8.15.0141, ajuizada pelo 3º Promotor de Justiça de Catolé de Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, que atua na defesa do patrimônio público.
Segundo ele, foi constatado que o Município possui um elevado número de pessoas nos quadros da administração que não foram submetidas a concurso público e de contratações temporárias para ocupar funções de necessidade permanente e habitual, como enfermeiros, tratoristas, médicos, odontólogos, instrutores educacionais, professores e agentes comunitários de saúde, por exemplo.
Fonte: MPPB