segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Justiça bloqueou bens do ex-prefeito de Lagoa


POR: Genésio Oliveira EM 27 de dezembro de 2021 - Categoria: Lagoa

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Pombal, José Emanuel da Silva e Sousa, determinou a indisponibilidade de até R$ 618.619,57 do ex-prefeito de Lagoa, e atual secretário de Administração daquele município, Gilberto Tolentino Leite Júnior (Republicanos), em atendimento à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade ajuizada pelo Ministério Público (MP) local, que o acusa de conduta negligente e prejuízo ao patrimônio público referente ao não recolhimento do IPTU, isto é, em evasão tributária municipal e suas consequências à população local. 

O MP diz que “Gilbertinho” violou a lei de responsabilidade fiscal e a lei de improbidade administrativa ao não cumprir com os termos celebrados em 2019 no acordo de ajustamento de conduta (TAC), com a Promotoria em Pombal, que visava a adoção de medidas de aperfeiçoamento da administração tributária em Lagoa. 

Ao requerer a liminar para decretação do bloqueio dos bens do ex-gestor, o Ministério Público alegou a necessidade urgente como forma de evitar que o réu se desfaça do seu patrimônio, assegurando o ressarcimento do dano ao erário, em caso de condenação. 

Ao analisar o pedido, o juiz José Emanuel observou que a indisponibilidade de bens é medida que incide sobre “bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito”, bastando apenas indícios da prática de atos de improbidade administrativa. 

“No caso em apreço, há indícios de que o réu [Gilbertinho] causou prejuízo patrimonial ao erário municipal [de Lagoa], contrariando diversos preceitos legais, ao não suprir as lacunas existentes para que os impostos devidos à municipalidade fossem recolhidos, em especial o IPTU”, escreve o magistrado em sua decisão, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso. 

José Emanuel determinou que fosse oficiado o cartório de Registro Imobiliário de Lagoa e ao Detran-PB, a fim de que, em havendo bens imóveis e veículos registrados em nome do ex-prefeito, sejam comunicados à justiça juntamente com a anotação de restrição de alienação. 

E ainda ordenou o bloqueio online no valor estipulado que seja encontrado em contas correntes em seu nome, “desde que não incidam sobre parcelas de caráter alimentar”. 

Por fim, concedeu prazo para que o ex-prefeito apresente defesa na ação. 

As determinações do juiz estão em fase de execução, e, em virtude do recesso do Judiciário, só voltarão a ser analisadas em 2022. 

Fonte: Blog do Naldo Silva 



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