segunda-feira, 6 de maio de 2019

3ª Vara de Catolé do Rocha obriga prefeitura de Jericó a reempossar servidora que foi exonerada do cargo


POR: Genésio Oliveira EM 6 de maio de 2019 - Categoria: Jericó

Uma decisão da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha na última quinta-feira, dia 2 de abril, determinou ao Poder Executivo do município de Jericó a reintegrar a servidora pública Miriam Pereira da Silva ao quadro de servidores municipais. A decisão foi do Juiz Renato Levi Dantas Jales.

A servidora Miriam Pereira foi exonerada pelo prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, ao afirmar que, pelo motivo de a servidora ter sido aposentada, ela não poderia continuar trabalhando. O fato é que, de acordo com a legislação, Miriam tem o direito de continuar trabalhando, pois pediu aposentadoria por ter atingido o tempo de serviço prestado e não foi aposentada compulsoriamente por invalidez. Como ela não foi aposentada compulsoriamente, Miriam pode optar por permanecer no cargo.

Com base nisso, o Juiz Renato Levi decidiu determinar imediatamente a reintegração de posse da servidora, além de requerer o pagamento de todos os meses que não foram pagos, ou seja, os valores referentes aos meses de janeiro a maio de 2019.

“É certo que a aposentadoria concedida ao servidor público dentro do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não implica na extinção automática do seu vínculo estatutário com a Administração Pública, já que as relações funcional e previdenciária não se confundem. Logo, não existiria, em tese, obstáculo legal para a permanência da autora no cargo, se assim desejasse. É certo também que a Lei Federal 8.213/91, que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS, não impede a percepção acumulada de proventos e salários de trabalhador em atividade, ressalvada a hipótese de aposentadoria por invalidez, que não é o caso da promovente. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, e determino que o município réu reintegre a autora às suas anteriores funções”, diz a sentença do Juiz.

O Sindicato dos Servidores Públicos de Jericó (SINSERJ) deu entrada com esta ação na comarca do município de Catolé do Rocha, e o juiz da 3ª Vara Mista julgou o processo como procedente, determinando o restabelecimento da nomeação da servidora ao cargo. O advogado do sindicato, Dr. Admilson Leite, explicou o caso:

“Nós entramos com esta ação porque a aposentadoria da servidora Miriam Pereira foi voluntária, ou seja, ela requereu pelo fato de já ter completado o tempo de serviço. Mas o fato de ela ter se aposentado não a impossibilita de continuar trabalhando na administração pública, pois é um direito da servidora. Ela pode continuar recebendo o salário relativo à aposentadoria e o salário do cargo em função pública, já que ela tem condições de continuar prestando o serviço normalmente”, afirmou o advogado.

O juiz determinou ainda que a servidora seja reintegrada ao cargo em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 ao dia, no valor máximo de R$ 30.000. O município ainda pode recorrer, mas terá de dar posse à servidora.



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